DOU: 05/07/2019
Estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o contido na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, assim como na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a pontuação para aferição da produtividade decorrente da conclusão da análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do INSS, de acordo com a complexidade da análise, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA